Um ambiente profissional saudável e seguro é o que toda empresa deve oferecer aos seus funcionários — ou, pelo menos, deveria. Neste contexto, o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados surge como uma obrigatoriedade que garante não somente a saúde e a segurança do colaborador, como também a motivação e, consequentemente, a alta produtividade.
Nos dias de hoje, ainda existem gestores e funcionários que descartam a importância dos EPIs. E é preciso ficar atento, pois, além de comprometer a saúde e segurança das atividades, a falta de EPIs ainda pode gerar ônus financeiros para o empregador.
Pensando nestas questões, desenvolvemos o nosso artigo de hoje. Ao final da leitura, você compreenderá melhor alguns pontos que permeiam o universo da proteção individual, destacando os seguintes assuntos:
- leis e normativas do EPI;
- tipos de equipamentos de proteção individuais;
- multas e penalidades para quem não faz uso de EPIs;
- pontos positivos ao utilizar corretamente os EPIs.
Acompanhe o conteúdo conosco e tire suas dúvidas sobre o tema. Boa leitura!
1. A lei que rege o uso de EPIs
Sim, o uso de EPIs é obrigatório por lei. Aqui no Brasil, a NR 6, do Ministério do Trabalho, é a legislação responsável pelo uso e fiscalização dos equipamentos de proteção individual. Vale destacar que assim como as demais normativas. a NR 6 segue em vigor desde 1978 – ano em que as NRs foram criadas.
A NR 6 dispõe sobre o uso correto dos EPIs, disponibilização dos equipamentos aos funcionários, fiscalizações, treinamentos para uso correto dos itens, manutenções e processos de aquisição por parte da empresa.
2. Tipos de EPIs
O uso de EPIs é definido conforme a parte do corpo que será protegida, bem como o grau de risco proposto pela atividade profissional. Sendo assim, a empresa deve saber quais são os agentes de risco do seu ambiente para a saúde e segurança do trabalhador.
Para a cabeça, os capacetes surgem como método de proteção contra impactos originados por quedas, choques elétricas ou projeção de objetos pesados, pontiagudos e similares. Além de sua função tradicional, a proteção dos capacetes pode ser complementada com outras ferramentas, tais como lanternas e outros protetores para a face.
Há três tipos de capacetes para proteção individual: com aba frontal, aba total e com aba frontal + viseira.
Além destes, há ainda os EPIs para proteção:
- das mãos, como luvas descartáveis e reutilizáveis;
- respiratória, como respiradores de adução de ar, purificadores de ar e purificadores de faciais ou semifaciais;
- dos olhos e face, como óculos tradicionais e de sobreposição;
- da pele, como cremes, óleos e outras substâncias;
- dos membros inferiores, fabricados em couro e em PVC;
- dos ouvidos, como os protetores auriculares;
- contra quedas, que são os cinturões de segurança do tipo abdominal ou paraquedista, ancoragem, talabarte e trava-quedas;
- do corpo, como roupas especiais que protegem contra chamas, umidade, choques elétricos, baixas temperaturas etc.
3. Possíveis sanções para quem não utiliza os EPIs
Assim como existe a NR 6, que dispõe sobre o uso de EPIs, há uma outra norma, a NR 28, responsável pela aplicação de penalidades, bem como fiscalização de todas as obrigações relacionadas ao uso de EPIs.
Ao oferecer equipamentos de proteção individual com prazo de validade expirado, por exemplo, a empresa pode ser penalizada entre R$ 5 e R$ 18 mil. Interessante considerar como prazo de validade o período de 5 anos após a emissão, pelo Ministério do Trabalho, do certificado de aprovação dos equipamentos. Partindo deste prazo, é necessário renová-los.
Outra sanção passível na área de SST – Saúde e Segurança do Trabalho – é a multa por não fornecer EPI em perfeito estado de conservação. O artigo 6.3 da NR 6 nos diz que todos os equipamentos devem ser constantemente avaliados e verificados, a fim de manter total prevenção a segurança.
Imagine, por exemplo, oferecer um cinturão de segurança com a trava quebrada a um funcionário que trabalha em altura. Neste cenário, há risco de queda e acidente fatal, o qual poderia ter sido evitado com o uso de EPIs em perfeitas condições.
Há ainda outras penalidades que devem permanecer no radar do empregador:
- ao não fornecer os EPIs adequados ao colaborador, a multa parte de R$ 2.387,12.
- caso o empregador não ofereça treinamento específico para o uso correto dos EPIs, quando não houver CIPA, a multa cobrada é de, no mínimo, R$ 1.792,46.
- R$ 1.792,46 também o valor inicial da penalidade aplicada ao empregador que não explicitar todos os agentes de risco ao seu empregado.
- o empregador que não realizar exames médicos periódicos dentro dos prazos estipulados, corre o risco de ser multado em R$ 716,56.
4. Vantagens de utilizar EPIs em sua empresa
A primeira – mas não única – vantagem do uso de EPIs é, de fato, a integridade física do colaborador. Afinal, se o ambiente de trabalho, por si só, não oferece condições seguras para o exercício das atividades, cabe aos EPIs garantir tal prevenção.
Quanto mais protegidos estão os funcionários, menores são as ocorrências de acidentes e lesões. Consequentemente, reduzem-se os níveis de afastamento e licenças médicas. Neste cenário, o empregador não precisa lidar com o investimento em novos treinamentos para substituição de funcionários.
A imagem corporativa também é valorizada ao utilizar EPIS. Empresas que se preocupam com o bem-estar do seu time não bem mais bem vistas perante a sociedade. Inclusive, acaba atraindo os olhos de novos talentos, cujo intuito é conquistar uma vaga em corporações que se preocupam com seus colaboradores.
A produtividade também é outro fator de destaque quando se fala no uso consciente de EPIs. Profissionais que se sentem bem cuidados, tornam-se mais motivados. Com o nível de satisfação em alta, a vontade de trabalhar, fazer o seu melhor e se desenvolver profissionalmente ganha pontos!
Como já comentamos anteriormente, a falta do uso de EPIs pode resultar em multas e penalidades. Por isso, o uso correto dos equipamentos também é um ponto crucial para a sustentabilidade financeiro do negócio. Muitas empresas, por sinal, têm seus capitais afetados devido ao pagamento de indenizações e outras multas desnecessárias.
Agora que você já sabe algumas informações relevantes sobre o uso de EPIs, responda: sua empresa atende corretamente a todas as exigências de saúde e segurança dos funcionários?
Pelo sim e pelo não, aproveite e complemente sua reflexão: leia nosso artigo sobre as doenças ocupacionais e saiba como evitá-las!