Você já sabe quais os impactos que a simplificação do eSocial representam para o seu negócio?
O sistema, que chegou em 2014 e foi sendo implementado aos poucos na realidade das empresas, passa constantemente por mudanças com o objetivo de melhorar a experiência de quem o utiliza.
Depois de passar por diversas fases de adaptação de um cronograma extenso, além das dificuldades por parte das empresas em se acostumarem com o sistema, era quase consensual que daria certo da forma como estava.
Mas sabemos que mudanças no setor contábil são frequentes, e em julho de 2019 o Governo Federal anunciou que o eSocial passaria por mudanças.
Em vista da dúvida que esse anúncio gerou e a necessidade de novamente entender como funciona o novo sistema, que entrou em vigor em janeiro de 2020, preparamos neste artigo um conjunto de informações que te ajudará a entender do que se trata a simplificação do eSocial.
Antes de entendermos a simplificação do eSocial, vamos contextualizar o sistema em si.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou eSocial, é uma plataforma que armazena os dados detalhados sobre os colaboradores de uma organização. Estas informações devem ser obrigatoriamente disponibilizadas pelas empresas ao governo.
Isso significa que, com uma frequência periódica, as empresas deverão enviar essas informações para a plataforma do eSocial, tudo de forma digital e simples.
Instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 8373/2014, a função dos sistema é organizar as informações em um mesmo ambiente, evitando divergências e problemas maiores.
O foco da simplificação do eSocial é, principalmente, desburocratizar alguns pontos do sistema. O processo de mudança foi dividido em duas etapas e teve início com a publicação da Nota Técnica 15/2019.
De forma geral, podemos dizer que houve uma redução considerável de informações prestadas pelos empregadores que antes eram obrigatórias, mas agora passam a ser facultativas.
Em outras palavras, são solicitadas a partir de agora apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo.
Ou seja, nada de ficar repetindo as mesmas informações em campos diferentes.
Por outro lado, as mudanças na simplificação do eSocial respeitam as aquisições com que as empresas tiveram que arcar para se adaptarem ao sistema, além de gastos com treinamento e capacitação de profissionais responsáveis por lidar com a plataforma.
Resumindo, os objetivos apresentados pelo governo para as mudanças são :
Vejamos então, com mais detalhes, que aspectos mudam com a simplificação do eSocial:
Eventos inteiros do sistema foram eliminados na simplificação do eSocial. Ao todo, foram dez:
Além destes, o evento S-1070 (tabela de Processos Adm./Judiciais) se torna facultativo com a simplificação do eSocial, sendo obrigatório apenas quando o processo for tributário, de FGTS ou de Contribuição Sindical.
Com a simplificação do eSocial, para os afastamentos, incluindo as férias, é possível informar o fim de um período antecipadamente. Essa alteração visa facilitar o fluxo de trabalho dentro das organizações em situações já programadas, como acontece na licença maternidade, por exemplo.
Com a simplificação do eSocial, os eventos de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) foram unificados, sendo os dois informados no evento S-1200. Com a mudança, o S-1210 passa a ser exclusivo para outras informações, como data de pagamento ou alterações nos valores de retenção de imposto de renda e pensão alimentícia.
Para Segurança e Saúde no Trabalho, foram reduzidas algumas informações nos quatro eventos mantidos, de seis. A tabela de riscos, por exemplo, teve uma redução de mais de 50% dos itens com a simplificação do eSocial.
Com a simplificação do eSocial, os trabalhadores deixam de ser identificados pelo NIS (PIS, PASEP ou NIT), sendo agora identificados exclusivamente por CPF.
O objetivo é evitar os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do profissional.
As empresas podem utilizar a tabela padrão de rubricas fornecida pelo sistema na simplificação do eSocial, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010).
O objetivo desse ajuste é eliminar a etapa de cadastramento da tabela, tendo também mais segurança jurídica no que diz respeito à incidências tributárias.
A partir da simplificação do eSocial, todos os eventos agora têm um prazo unificado, que coincide com o prazo de fechamento da folha de pagamento, com exceção de eventos que produzem efeitos imediatos, como admissões e afastamentos, por exemplo.
Informações consideradas redundantes, ou seja, que já constam em outras bases governamentais, foram excluídas, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Essa medida da simplificação do eSocial eliminou mais de 500 campos do sistema.
As informações com natureza de rubrica de crédito e débito de banco de horas foram eliminadas com a simplificação do eSocial, não tendo mais seu controle realizado pelo eSocial.
Com a simplificação do eSocial também foi disponibilizado o módulo web simplificado para Microempreendedor Individual e empresas de pequeno porte, seguindo os moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial.
Com essa mudança, os empregadores podem contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, facilitando o cumprimento das demandas no sistema.
Agora que você já sabe o que mudou com a simplificação do eSocial, confira nosso conteúdo sobre BPO e as vantagens para as empresas.
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