Na segunda metade de 2019, o Governo Brasileiro anunciou alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs) da área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Diante disso, muitos trabalhadores e empresários se questionam quais seriam os impactos dessas mudanças.
As NRs são 36 no total e determinam as obrigações das empresas em relação às medidas operacionais preventivas, devendo ser seguidas por todas as empresas que tenham colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Paralelamente, a criação do eSocial estabelece um sistema informatizado que tem como objetivo facilitar o repasse de informações sobre os trabalhadores ao governo.
A expectativa do Governo Federal com as mudanças de segurança e saúde no trabalho é de aumentar a produtividade e diminuir a burocracia.
Se você ainda está um pouco perdido com todas as mudanças e não sabe qual o impacto delas para o Brasil, neste artigo preparamos um resumo de informações sobre quais foram as mudanças de segurança e saúde no trabalho e o que elas representam.
Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
As Normas Regulamentadoras de SST foram estabelecidas em 22 de dezembro de 1977, através da Lei 6.514/77, estando previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O objetivo das NRs é contribuir para a segurança e saúde dos trabalhadores, visando a proteção de profissionais e também dos empresários contratantes.
Em julho de 2019 o governo anunciou alterações em três destas normas, justificando que a medida representaria um impacto consideravelmente positivo para a economia das empresas, reduzindo um gasto de R$ 68 bilhões no período de dez anos.
As mudanças se deram como resultado de debates realizados em fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), pela qual o Ministério da Economia é responsável.
Como resultado das discussões, duas normas foram alteradas (NR 1 e NR 12) e uma delas revogada (NR 2). Vejamos a seguir o que altera para cada uma delas:
NR 1 – Dispõe sobre inspeções gerais
A mudança nesta norma de segurança e saúde no trabalho implica que, a partir de agora, as empresas poderão aproveitar total ou parcialmente os treinamentos de trabalhadores que mudam de emprego dentro da mesma atividade.
Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte já não têm obrigação de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional. Há exceção para aquelas empresas que trabalham com produtos ou materiais com riscos químicos, físicos e biológicos.
NR 2 – Dispõe sobre inspeção prévia
Esta é a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho que foi revogada, ou seja, que agora deixa de existir. Segundo Leonardo Osório, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), a norma existia mas não era colocada em prática de fato.
A NR 2 exigia uma inspeção prévia do trabalho em estabelecimentos de menor porte, como pequenas lojas, que deveriam ter suas instalações aprovadas por órgão regional. Assim, esses estabelecimentos ficam agora livres dessa exigência.
NR 12 – Dispõe sobre a segurança em máquinas e equipamentos
Esta é a norma cuja alteração traz mais debate, já que remete à segurança dos trabalhadores que precisam manusear máquinas e outros equipamentos em um país onde o índice de acidentes fatais é alto, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A NR passou por apenas uma revisão em todo o período, em 2010. O conflito está na falta de alinhamento com os padrões de segurança e saúde no trabalho internacionais no que diz respeito a máquinas e equipamentos, e o governo alega que o texto era complexo e pouco esclarecedor.
O Ministério da Economia afirma que essa discordância de informações traz insegurança para as empresas que não sabem como proceder corretamente.
Por essa razão, não era incomum que além de confusão, houvessem também prejuízos provocados pela perda de garantia original das máquinas, em vista da necessidade de alterações que se adequassem às normas brasileiras.
A as mudanças buscaram tornar o texto da NR 12 mais completo, e em síntese, o processo de adequação das máquinas provindas do exterior será mais flexível, e empresas não são mais obrigadas a manter um inventário detalhado das máquinas e equipamentos com suas especificações técnicas.
Alteração de eventos no eSocial
A plataforma do eSocial é uma outra mudança que chegou no âmbito da segurança e saúde no trabalho, tendo como objetivo proporcionar maior efetividade na organização e envio de informações relacionadas aos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Como consequência, a ideia é dissipar possíveis irregularidades e evitar redundâncias nos dados de colaboradores.
O sistema foi instaurado como parte do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) e começou a entrar em vigor no ano de 2018.
Dentro dele, a empresa deverá disponibilizar também informações relacionadas à segurança e saúde no trabalho. Após algumas adequações, os eventos que permanecem como obrigatórios nessa área, são:
- S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S 2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S 2020 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Essas foram as principais mudanças recentes nas normas de Segurança e Saúde no Trabalho. Acompanhe nossos conteúdos para saber mais sobre esse tema.