O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento muito importante e que se enquadra nas exigências legais que a empresa precisa cumprir. Como qualquer obrigação, o seu não cumprimento pode gerar penalidades para o empregador.

O PPP, como também é chamado, é mais uma entre as determinações que buscam garantir boas condições de saúde e trabalho para a classe trabalhadora. 

Ele é um documento determinante para a aposentadoria especial e exigido pela Previdência Social

Por isso, ele deve ser fornecido pela empresa, relatando tudo sobre as condições do ambiente onde o colaborador exerce suas funções e qual seu estado de saúde.

Neste conteúdo, trazemos um compilado de informações úteis sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, relacionadas à sua finalidade, uso e responsabilidades por parte da empresa e do colaborador. 

Então, se você ainda não sabe muito bem do que se trata, aqui você poderá encontrar as respostas para dúvidas como:

  • O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?
  • Qual a importância desse documento?
  • Por que a empresa precisa emitir o PPP?
  • Quando o PPP precisa ser emitido?


Se interessou pelo assunto? Então boa leitura!

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?


O Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP é um documento que funciona como um
histórico detalhado sobre a vida de um colaborador dentro de uma empresa. 

Criado em 2004 para substituir uma série de antigos formulários que eram obrigatórios apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos, esse documento, agora, é uma exigência legal para qualquer profissional.

Por agentes nocivos, a legislação estabelece:

  • Agentes físicos (poeira, calor, eletricidade, frio, vibrações);
  • Agentes químicos (óleos, graxas, tintas);
  • Agentes biológicos (fungos, bactérias, vírus).

 

O conteúdo do formulário deve reunir, em detalhes, um conjunto de informações como dados administrativos, descrições das atividades exercidas, exames médicos clínicos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

Dessa maneira, o PPP é naturalmente importante para qualquer trabalhador, mas principalmente para aqueles que atuam em condições de risco, expostos às ditas condições nocivas.

No caso da presença de algum desses agentes nocivos, o PPP deve descrever qual o teor do mesmo, intensidade e concentração do agente, assim como especificar dados sobre a existência de tecnologia ou equipamento de proteção que possa minimizar os riscos.

Esse verdadeiro dossiê deve contemplar todo o período em que o profissional exerceu suas atividades na empresa.

Em outras palavras, o PPP é uma obrigatoriedade que garante ao trabalhador as provas relacionadas à sua vida profissional, que retrata suas condições laborais, de saúde e segurança durante o exercício das atividades.

Esse formulário é essencial para o colaborador que deseja pedir a aposentadoria especial, como entenderemos melhor mais adiante.

A responsabilidade pela emissão do documento é dada:

  • Da empresa empregadora para com seus colaboradores (micro e pequenas empresas não estão dispensadas);
  • Da cooperativa de trabalho ou de produção para com seus filiados;
  • Do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) para com os Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA);
  • Do sindicato da categoria, em caso de trabalhadores não portuários.

 

Qual a importância desse documento?


Sem o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o profissional corre o risco de sofrer perdas profundas em seu benefício de aposentadoria.

Podemos dizer que a importância desse documento está em suas funções de:

  • Servir como documento oficial de comprovação das condições de trabalho para o direito a benefícios e serviços previdenciários específicos, principalmente o benefício de aposentadoria especial;
  • Atuar como prova documental fornecida pelo empregador perante a Previdência Social, assim como a outros órgãos públicos e também sindicatos, visando assegurar todo e qualquer direito proveniente da relação de trabalho, seja individual, difuso ou coletivo;
  • Munir a corporação de provas, organizando e especificando as informações contidas em seus diversos departamentos ao longo do tempo, protegendo a empresa contra ações judiciais movidas por seus colaboradores;
  • Servir como fonte principal para o levantamento de dados estatísticos através do acesso de administradores públicos e privados, fornecendo informações confiáveis para o desenvolvimento de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e definição de políticas de saúde interna e coletiva.

 

Por que a empresa precisa emitir o PPP?


Como pudemos ver, o PPP é um documento muito importante não só para o colaborador mas, também, para a empresa, assim como para a manutenção de uma sociedade mais justa que fornece condições de trabalho mais segura.

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Para a empresa, no entanto, o fornecimento deste formulário não serve apenas para evitar ações judiciais ou cooperar com as necessidades de seus funcionários. O PPP é, acima de tudo, uma obrigação.

Sendo assim, se a empresa não cumpre com sua responsabilidade, ela é penalizada. 

No caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário, a pena é uma multa prevista em lei que pode chegar a um valor mínimo aproximado de 2 mil reais, segundo artigo 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018.

Quando o PPP precisa ser emitido?


A emissão do PPP ocorre no momento da rescisão do contrato de trabalho entre empresa e empregador. 

Ele deverá ser entregue ao profissional em condições atualizadas e preenchido corretamente, segundo o que determinam as instruções normativas do INSS  nº 77 de 2015 e nº 86 de 2016.

Porém, ao longo do período de atividade do colaborador, é importante manter o formulário atualizado junto às informações do profissional sempre que houver mudanças, facilitando o processo de emissão final. 

As bases gerais e mais consultadas para o preenchimento desse documento são:

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
  • Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

 

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