Sejam gestores, recrutadores ou colaboradores, todos devem entender o que é desvio de função. Esse termo se refere à situação, dentro da empresa, em que profissionais exercem habitualmente atividades para as quais não foram contratados.
Como toda condição irregular dentro de uma organização, em caso de constatação do problema, a empresa poderá ser penalizada por tal ação.
Por ser uma questão que acomete a rotina de trabalho do colaborador, é essencial que a empregadora tome alguns cuidados para evitá-la, já na fase de contratação de seu capital humano.
Neste artigo, vamos explicar o que é desvio de função, de forma que você possa identificar que ações são ou não permitidas dentro desta regra, assim como os cuidados a serem tomados com seus profissionais.
O desvio de função é uma irregularidade trabalhista caracterizada por colaboradores que são contratados para exercer uma função X e acabam executando tarefas de um cargo Y.
Ou seja, esse profissional acaba realizando atividades que não estão presentes em seu contrato e na carteira de trabalho. Muitas vezes, elas fogem completamente das atribuições do cargo ocupado.
Diversas profissões no Brasil têm suas diretrizes determinadas por convenções, acordos coletivos de trabalho ou leis nacionais, o que é um reforço ainda maior na proteção contra o desvio de função.
O desvio de função é diferente do acúmulo de função, mas ambos são proibidos segundo os direitos do trabalhador. Vejamos a diferença entre as duas situações através de exemplos:
Em todo caso é importante frisar que, dependendo do escopo e das responsabilidades acumuladas em questão, a situação também poderá constar como desvio de função.
Não existe uma lei exclusiva e específica que trate unicamente sobre o que é desvio de função. Porém, há toda uma base legal suficiente para proporcionar o questionamento em diversas situações, permitindo que o colaborador entre com uma ação.
Um dos trechos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que deve ser considerado nesse contexto é, por exemplo, o art. 468. Ele dispõe sobre a impossibilidade de alteração unilateral do contrato de trabalho, isto é, a alteração de cargo por decisão apenas do contratante, sem consulta ao trabalhador.
Em outras palavras, qualquer alteração nas atividades de um colaborador deve ser comunicada e ele, que deve concordar expressamente com as mudanças.
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Além disso, se a nova função atribuída apresente uma remuneração maior daquela a qual o trabalhador foi contratado para cumprir, o profissional terá direito ao pagamento das diferenças salariais.
O trabalhador tem como direito trabalhar apenas seguindo as funções para as quais foi realmente contratado. Algumas alterações, nesse sentido, são comuns e classificadas como:
Se a situação não cumprir com essas características e o profissional entrar com uma ação trabalhista sendo, por fim, realmente comprovado o desvio de função, o trabalhador pode solicitar o desligamento da empresa por falta grave do empregador.
Além disso, seu desligamento manterá os mesmos direitos que de um colaborador que fosse demitido sem justa causa, como:
É comum, ainda, que seja concedida uma indenização, geralmente caracterizada por um acréscimo sobre as horas trabalhadas, como forma de arcar com as demandas extras que não constavam originalmente no contrato de trabalho estabelecido.
Agora que você já sabe o que é desvio de função, já deve ter notado que o principal cuidado para evitar esse problema é a atenção.
É verdade que muitos empregadores agem de má fé e contribuem para o desvio de função propositalmente.
Afinal, contratar um funcionário menos experiente e exigir que ele dê conta de atividades que estão acima de suas competências é muito mais barato do que contratar um profissional com mais bagagem no mercado.
Da mesma forma, em épocas festivas como no final de ano, quando o trabalho aumenta, alguns empregadores optam por sobrecarregar seus colaboradores ao invés de contratar um temporário.
Porém, na rotina das empresas, com a correria e as várias demandas que precisam ser sanadas com rapidez, às vezes alguma coisa pode acabar passando despercebida, não sendo uma falta intencional.
Resumidamente, o compromisso e responsabilidade no intuito de evitar o desvio de função não é apenas da empresa empregadora, mas de todo o esforço conjunto entre gestor, profissional e RH.
Pensando assim, alguns cuidados que a empresa deve ter, são, principalmente:
Agora você já sabe o que é desvio de função e quais os cuidados devem ser tomados para que seus colaboradores não passem por irregularidades. Confira também tudo que você precisa saber sobre o novo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
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