A flexibilização da jornada de trabalho é um tema polêmico e que gera bastante debate. Até onde esse modelo beneficia empresa e trabalhadores de forma conjunta e não apenas o negócio?
É preciso analisar com cuidado os critérios da flexibilização da jornada de trabalho, para não acabar fazendo um acordo negativo e que prejudique a saúde do profissional.
É certo que este é um assunto do qual já não se pode fugir. O mundo está mudando e as atividades profissionais também, fazendo com que seja essencial adaptar as rotinas de forma a encontrar a melhor maneira de produzir com qualidade.
Neste artigo vamos abordar o que muda com a flexibilização da jornada de trabalho, mostrando quais os impactos que ela representa para a saúde do colaborador da empresa.
Entendendo a jornada de trabalho
Antes de falarmos sobre a flexibilização da jornada de trabalho, devemos entender o que significa esse conceito.
A jornada de trabalho é definida como o tempo em que o profissional se encontra à disposição da empresa para desempenhar as tarefas impostas a ele.
Aqui no Brasil, a Constituição Federal é responsável por definir e regulamentar a jornada de trabalho, expressa através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT integra, por exemplo, as informações relevantes aos direitos do trabalhador brasileiro e também o limite de horas diárias e semanais de trabalho.
Ou seja, jornada de trabalho se baseia em uma configuração regulamentada, que estabelece as relações de emprego entre profissional e contratante.
Há, muitas vezes, uma confusão com relação ao que realmente é a jornada de trabalho. Muitas pessoas consideram que é o período de tempo que o colaborador passa realizando tarefas impostas a ele.
Porém a própria CLT busca deixar claro qual o período de tempo de deve ser considerado como tal, além de incluir situações que são exceções e não devem ser consideradas no período.
Considerando os diferentes cenários de jornada, há também uma classificação quanto à duração da jornada de trabalho:
- Ordinária ou Normal: jornada de trabalho que se desenvolve dentro dos limites da legislação;
- Extraordinária ou Suplementar: jornada de trabalho que vai além dos limites normais fixados pelas normas legais;
- Contínua: jornada corrida e sem pausas, como vigilantes;
- Descontínua: regra geral, em que são permitidos intervalos;
- Intermitente: jornada que compreende períodos de inatividade, alternância entre a prestação de serviços.
O que é a flexibilização da jornada de trabalho?
A Revolução Industrial sem dúvidas representou um progresso incrível para o mundo do trabalho. Porém, seu aspecto negativo foi o aumento abusivo da rotina de trabalho, que chegava até 18 horas ininterruptas, até mesmo para mulheres e crianças.
As cargas de trabalho duro eram extenuantes e logo se tornaram a principal causa de diversas doenças da época.
Esse período marca o início de uma intensa luta pelos direitos do trabalhador, considerando que as condições dignas de trabalho são questões também relacionadas aos direitos humanos.
A criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi um acontecimento muito importante para essa luta, que em 1919 fixou a jornada máxima de 8 horas diárias ou 48 horas semanais, restringindo a jornada para que não passasse dos limites seguros à saúde.
Quando falamos em flexibilização da jornada de trabalho, entendemos como um afrouxamento de sua rigidez, principalmente se considerarmos que o mundo está em constante mudança e, com ele, as relações trabalhistas.
Modificações econômicas e também sociais são os elementos que antecedem uma necessidade de reavaliação das diretrizes, que podem suprir ou reduzir vantagens aos trabalhadores em prol da economia.
Dessa forma, a flexibilização da jornada de trabalho proposta pela Reforma Trabalhista (13.467/2017) apresenta uma possibilidade de negociação maior das condições de trabalho, considerando como uma forma de buscar uma adequação melhor ao momento econômico.
Banco de horas e compensação
O banco de horas ou compensação anual da jornada de trabalho é um modelo de gestão que tem como objetivos o aumento da competitividade, redução de custos e o aumento da produtividade.
Esse método basicamente permite que o profissional trabalhe por algumas horas extras na semana. Desde que estas horas extras sejam compensadas no prazo de um ano, elas não precisam ser remuneradas.
A CLT prevê a possibilidade de serem concedidas um máximo de 4 horas extras na semana, sendo que não é permitido uma carga maior do que 2 horas extras por dia.
Porém, a reforma trabalhista alterou alguns aspectos desta regra, buscando uma maior flexibilização da jornada de trabalho e sua compensação, ao permitir uma extensão de trabalho diária para até 12 horas e regulamentar o trabalho intermitente.
O que se percebe é que esse aumento pode ser negativo para o colaborador, visto que existem aspectos nesse modelo que atingem a remuneração do trabalhador, sua jornada no trabalho e fora dele, além do direito ao lazer e convívio social.
Reflexos para a saúde do colaborador
A flexibilização da jornada de trabalho com certeza demanda uma gestão de saúde comprometida e sempre atenta.
Ainda que, ao ser menos rígida, a jornada abra espaço para um diálogo entre empresas e colaboradores, a flexibilização, quando não controlada, pode resultar em cargas de trabalho exaustivas e prejudiciais para a saúde do profissional.
O resultado de jornadas extraordinárias é um aumento de acidentes e doenças ocupacionais, desencadeados por conta da fadiga e do estresse laboral.
Um estudo de 2015, realizado com base em dados do Japão, por exemplo, revelou que o excesso de tempo de trabalho está diretamente ligado a fatores de segurança e saúde no trabalho.
Profissionais que se submeteram a jornadas acima do limite mensal ou tendo suas férias reduzidas, apresentaram adoecimento mental e ataques cardíacos, além de casos de morte súbita em atividade e suicídio por causas relacionadas ao trabalho.
No Brasil, as doenças ocupacionais são a grande causa do aumento do índice de sinistralidade.
Cobranças, pressão por resultados e até mesmo a dificuldade de se desconectar do trabalho por conta das redes sociais, são fatores que podem levar os colaboradores há um perigoso acúmulo de horas extras.
As empresas devem estar atentas ao bem-estar de seus profissionais e sua qualidade de vida no trabalho.
Devem buscar, através do departamento de RH, soluções que apliquem essas condições legais de forma saudável, além de associá-las com ações que deixem o ambiente de trabalho mais leve.
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