Estratégia de Remuneração e Folha de Pagamento

Confira os principais descontos na folha de pagamento obrigatórios por lei

Os descontos na folha de pagamento devem receber muita atenção, pois além de fazerem parte de uma estratégia para resultados, também se relacionam com os direitos dos trabalhadores.

Sendo assim, a gestão de RH precisa estar bem atenta aos descontos facultativos e os obrigatórios, assim como aos prazos referente a cada um deles.

Ao acompanhar essa leitura, você verá uma lista com os descontos na folha de pagamento que obrigatoriamente devem ser inseridos pela empresa para cada um de seus colaboradores.

O que são os descontos na folha de pagamento?


A gestão de folha de pagamento inclui descontos de diversas naturezas. Há aqueles facultativos, como os descontos por conta de
benefícios, absenteísmo ou outros motivos. 

Mas, por outro lado, há os descontos obrigatórios que, quando não cumpridos, podem provocar diversos problemas para o negócio, visto que eles estão relacionados à direitos do trabalhador e obrigações fiscais da empresa.

Por essa razão, é essencial entender o que de fato é descontado na folha de pagamento. De forma bem geral, é importante saber que os descontos na folha de pagamento de todos os colaboradores não podem ultrapassar  70% do valor a ser recebido.

Em outras palavras, o profissional deve receber, em dinheiro, pelo menos 30% dos valores. De acordo com a legislação brasileira, esta é considerada a porcentagem mínima justa para que o funcionário possa se manter.

Pequenos erros nestes cálculos podem provocar erros e gerar dores de cabeça para o gestor, como multas e ações judiciais, por exemplo.

Portanto conhecer a fundo os descontos obrigatórios e qual a importância deles é o primeiro passo para dar a essa tarefa a atenção que ela merece.

Descontos obrigatórios da folha de pagamento


De fato o Brasil tem uma alta carga tributária e os impostos retidos na folha de pagamento não ficam de fora dessa lista.

Por outro lado, esse aspecto mais burocrático da CLT é o que garante que os direitos de ambas as partes serão cumpridos, contribuindo também para a boa imagem da empresa.

Por isso, o comprovante de pagamento deve ser emitido com todo o cuidado e atenção, sendo revisado nos mínimos detalhes e garantindo sua conformidade.

Assim a empresa pode ficar em dia com as determinações do Ministério do Trabalho e do Governo Federal.

Vejamos então quais são os descontos na folha de pagamento que atualmente são obrigatórios:

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


O desconto do
INSS é obrigatório em folha de pagamento e a responsabilidade pelo seu pagamento varia de acordo com a empresa, podendo ser do empregador ou do próprio colaborador.

Essa contribuição mensal é o que garante que o funcionário possa ter acesso a diversos direitos trabalhistas, como o 13º salário, auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.

O seu cálculo é dado com base no valor bruto do salário do profissional, ou seja, o valor total e ainda sem nenhum desconto. 

O desconto do INSS pode variar entre 8% e 11%, dependendo das regras para cada faixa salarial:

  • 8% para salários até 1.556,94;
  • 9% para salários entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92;
  • 11% para salários entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82.

Em suma, esse desconto é o que garante que o profissional poderá usufruir dos benefícios garantidos pelo Seguro Social.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)


Outro desconto importante e obrigatório na folha de pagamento é o
IRRF. Assim como acontece com o INSS, ele também varia de acordo com o salário bruto de cada colaborador.

Porém, a base de cálculo aqui considera o salário total menos o valor do INSS apurado e mais o valor de R$ 189,59 para cada dependente. 

Para definir a porcentagem do desconto que será aplicado em cima do resultado, deve-se levar em conta uma das quatro faixas de classificação, que são: 

  • 1ª faixa: desconto de 7,5% sobre o salário bruto entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65;
  • 2ª faixa: desconto de 15% sobre o salário bruto entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 3ª faixa: desconto de 22,5% sobre o salário bruto entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 4ª faixa: desconto de 27,5% sobre salários brutos iguais a R$ 4.664,69 ou acima.

O imposto será pago através da guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e direcionado aos cofres públicos da União.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


O
FGTS não é necessariamente um desconto, mas também é uma obrigação da empresa que consta na folha de pagamento. 

Ele basicamente tem como objetivo proteger o funcionário que venha a ser demitido da empresa sem justa causa. 

Ele não é incluído na conta direta de descontos no salário, mas ainda assim faz parte dos encargos sobre folha de pagamento que são obrigatórios para um contrato sob regime CLT.

Neste caso, a companhia empregadora deve depositar, todos os meses, o equivalente a 8% do valor total que consta na folha de pagamento. 

Esse valor, no entanto, não pode ser retirado da conta quando o colaborador bem entender. Essa retirada está condicionada à determinadas situações, como a rescisão de contrato, pois assim ele poderá se manter enquanto procura por um novo emprego. 

A empresa deve se manter atenta ao pagamento desse valor e manter a situação regularizada, pois caso o colaborador dê falta do depósito, ele poderá prestar queixa contra a empresa em sindicatos ou alguma Delegacia Regional do Trabalho.

Pensão alimentícia


Esse é um desconto obrigatório apenas se seu funcionário ficou judicialmente determinado a pagar para alguém uma pensão alimentícia, seja para filhos ou ex-cônjuge.

A empresa deve, mais do que realizar o desconto, depositar o valor determinado na conta indicada pela sentença judicial, ou seja, do beneficiário do pagamento. 

Ao passar a responsabilidade para o empregador, há uma garantia mais concreta do pagamento da pensão.

Demais descontos importantes


Segundo o que diz a legislação trabalhista brasileira, todo e qualquer outro desconto no salário de um trabalhador, que não seja INSS, IRRF e FGTS deve ser previamente acordado ou autorizado pelo colaborador.

Sua inclusão na folha é importante para que o funcionário tenha conhecimento detalhado de todas as incidências sobre seu salário.

É o caso dos descontos como:

  • Contribuição sindical: valor referente a um dia de trabalho descontado da folha de pagamento do colaborador no mês de março;
  • Adiantamento salarial: de acordo com a legislação, as empresas podem conceder quinzenal e automaticamente, um adiantamento de no mínimo, 40% do salário mensal bruto do profissional;
  • Vale-transporte: permite um desconto de até 6% do salário bruto do colaborador e é obrigatório, a menos que o profissional o dispense;
  • Vale-refeição ou alimentação: com o cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) a empresa pode descontar até 20% do valor entregue ao colaborador da sua folha de pagamento;
  • Atrasos e faltas: as horas e dias em que o colaborador não exerceu atividades e não entregou documento algum que justificasse sua ausência também são descontadas da folha de pagamento.

Esses são os principais descontos na folha de pagamento a que a gestão de RH deve se atentar. Quer ler mais sobre esse assunto? Confira os erros mais comuns na folha de pagamento.

BWG

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