Estratégia de Remuneração e Folha de Pagamento

Contrato Verde e Amarelo: Saiba tudo sobre o novo modelo de trabalho

No final de 2019 o mercado de trabalho foi apresentado a um novo modelo de contratação, regulamentado pelo Contrato Verde e Amarelo. Você sabe como ele funciona?

Estar atento à essas mudanças na legislação é essencial para o departamento de Recursos Humanos, que também passa por alterações em seus processos internos.

Considerando que como para toda Medida Provisória sua validade é imediata, é preciso que as empresas se adequem o quanto antes

Neste artigo vamos abordar as principais informações sobre o Contrato Verde Amarelo, como:

  • O que é;
  • A quem se destina;
  • Limites;
  • Prazos;
  • Direitos trabalhistas;
  • Jornada de trabalho;
  • Rescisão do contrato;
  • Benefícios para as empresas.

O que é?


O Contrato Verde e Amarelo foi implementado através da
Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019 e entrou em vigência em 01 de janeiro de 2020.

Essa MP foi responsável por alterar diversos outros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a questão das multas administrativas e a responsabilidade pelo acidente de trajeto, por exemplo. 

Por essa razão, ela está sendo considerada uma reforma trabalhista de pequeno porte, exigindo a atenção das empresas e, principalmente, do setor de RH.

A MP introduziu este novo modelo de contrato de trabalho tendo como objetivo principal o estímulo à contratação de jovens que se encontram ainda no início de carreira.

A quem se destina o Contrato Verde e Amarelo?


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse grupo de jovens entre 18 e 24 anos apresenta uma
alta taxa de desemprego.

Assim, o Contrato Verde e Amarelo estabelece uma oportunidade para os jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tenham ingressado efetivamente no mercado de trabalho, ou seja, que ainda não tiveram sua carteira assinada.

Importante destacar que para essa modalidade, não são considerados vínculos anteriores como menor aprendiz, experiência, trabalho intermitente e avulso.

Caso a empresa queira contratar um trabalhador que anteriormente esteve em uma destas categorias, ela deverá esperar, ainda, por um prazo de 180 dias para efetivar a contratação através do Contrato Verde e Amarelo.

Limites impostos ao Contrato Verde e Amarelo


O modelo de contratação impõe algumas limitações importantes, como:

  • A contratação é restrita para salários de até 1,5 salário mínimo, sendo permitido um reajuste após 12 meses de vigência do contrato;
  • O Contrato Verde e Amarelo também só poderá ser realizado para novos postos de trabalho e terá como base a o cálculo do total de empregados registrados na folha de pagamento da empresa entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019. Assim, o número de contratados pelo Contrato Verde e Amarelo é limitado a 20% do total de empregados da organização.
  • Empresas mais jovens e com até 10 empregados, ainda que tenham iniciado seus trabalhos após 01 de janeiro de 2020, podem contratar dois empregados nesta modalidade. Quando o número de empregados aumentar, o limite de 20% passa a ser considerado.

Prazos do Contrato Verde e Amarelo


A vigência do novo contrato se inicia em 1º de janeiro de 2020 e se estende até  31 de dezembro de 2022.

Ou seja, há um limite para contratação que corresponde a 24 meses

Isso significa que o contrato pode ter uma data de rescisão posterior a 31 de dezembro de 2022, pois esse período é válido para o início do contrato.

Porém, deve-se considerar que se o prazo dos 24 meses não deve ser ultrapassado, o Contrato Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, passando a serem aplicadas as regras tradicionalmente previstas na CLT.

Direitos trabalhistas no Contrato Verde e Amarelo


O modelo assegura os principais direitos trabalhistas, oferecendo ao colaborador:

  • Salário-base (até 1,5 salário mínimo) com aumento após 12 meses;
  • 13º salário proporcional, com pagamento até 20 de dezembro e adiantamento até novembro;
  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço constitucional;
  • 2% de FGTS em cima do valor da remuneração.

Ou seja, mensalmente será feito o pagamento das parcelas de remuneração, 13° salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço. 

Isso pode ser sempre no mínimo ao final de cada mês ou de outro período de trabalho, de acordo com o combinado entre as partes.

Jornada de trabalho segundo o novo modelo


Em relação à
jornada de trabalho e horas extras, o Contrato Verde e Amarelo estabelece que é permitido um acréscimo de duas horas diárias, desde que estabelecido em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Em relação a isso, importante também destacar que:

  • A remuneração da hora extra contará com um acréscimo de no mínimo, 50% da hora normal;
  • O regime de compensação de jornada de trabalho e banco de horas pode ser adotado conforme acordo individual, tácito ou escrito. A compensação deve ser feita em um prazo de seis meses;
  • Em caso de extinção do modelo de contrato sem que compensação integral da jornada extraordinária tenha sido cumprida, o colaborador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, definidas no cálculo do valor da remuneração vigente na data em questão.

Rescisão do Contrato Verde e Amarelo


Em caso de rescisão do Contrato Verde e Amarelo, é necessário estar atento aos seguintes pontos:

  • As verbas trabalhistas devidas e multa sobre o saldo do FGTS serão calculadas com base na média mensal dos valores recebidos pelo colaborador;
  • Para o Contrato Verde e Amarelo não se aplica, ainda, a indenização prevista no art. 479 da CLT, conhecida como aviso prévio;
  • Preenchendo os requisitos necessários, os contratos na nova modalidade podem fazer parte do Programa de Seguro Desemprego.

Benefícios do Contrato Verde e Amarelo para empresas


Alguns benefícios que podem ser destacados para as empresas que utilizarem o contrato, como:

  • Uma expressiva redução de 8% para 2% na alíquota do FGTS;
  • Redução da multa sobre saldo do FGTS em 50% em caso de rescisão do contrato, quando em acordo a antecipação mensal;
  • Isenção de algumas das parcelas incidentes sobre a folha de pagamento (Contribuição Previdenciária Patronal, Salário Educação e Contribuições Sociais do Sistema S);
  • Isenções limitadas a 1,5 salário mínimo, ainda que o colaborador receba aumento após 12 meses.

Esses são principais pontos da nova modalidade de contratação imposta pelo Contrato Verde e Amarelo, mas é importante que o RH continue acompanhando a situação e se atualizando sobre novas alterações na legislação. Esteja também ciente das mudanças aplicadas na plataforma do eSocial.

BWG

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