O contrato temporário é uma modalidade de trabalho em que um profissional presta serviços a uma determinada empresa buscando atender às necessidades pontuais do negócio.
Muito comum nas festas de fim de ano, por exemplo, o contrato temporário conta com um prazo de duração definido.
Uma vez que ele se enquadra como uma exceção à regra vigente nos Direitos do Trabalho, ele possui várias particularidades. Assim, se sua empresa pretende contratar colaboradores segundo essa opção, é importante estar atento às regras.
Pensando nisso, preparamos este artigo, que contém as principais informações sobre como o contrato temporário funciona. Você vai ver:
Há diversas situações em que um colaborador temporário pode ser a solução.
Em datas sazonais como Natal, Páscoa, Dia das Mães, entre outras, a demanda de trabalho cresce e o time efetivo pode precisar de uma ajudinha para conseguir dar conta de tudo.
O problema é que, depois dessas datas, o fluxo de trabalho volta ao normal, o que torna desnecessária a contratação efetiva desse profissional.
O mesmo acontece quando um dos funcionários precisa tirar licença médica ou entra de férias. Delegar as responsabilidades desse profissional para outro pode ser um grande erro, já que pode sobrecarregá-lo e impedir que execute suas demandas originais corretamente.
É aí que o contrato temporário se mostra a solução para o problema. Em resumo, ele é permitido para:
Outro aspecto importante é que, segundo o que diz a lei, o contrato temporário só pode ser firmado através de uma empresa especializada em recrutamento. Ou seja, essa empresa terceiriza a mão de obra.
Além de ser um contrato por prazo determinado, diferentemente do profissional fixo esse colaborador não tem direito ao recebimento de uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS e aviso prévio.
Ele tem direito apenas a uma indenização em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondendo a 1/12 do pagamento recebido.
Além disso, é importante se atentar ao prazo do contrato temporário, que não pode exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não.
Esse período pode ser ampliado por, no máximo, 90 dias, alcançando um total de 270 dias de contrato. Para que a prorrogação seja concedida, o empregador deve comprovar a necessidade dela ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Como dito anteriormente, o empregador não pode realizar a contratação diretamente. É preciso buscar uma empresa especializada que terceirize o trabalho.
Essa empresa tem o papel de efetuar a remuneração do profissional temporário, além de oferecer todo o suporte que possa ser necessário. Ou seja, esse colaborador não entrará na folha de pagamento da empregadora.
Naturalmente, é essencial que sua empresa, antes de mais nada, busque uma empresa de trabalho temporário séria.
Observe se ela tem um bom histórico no mercado, credibilidade, que passe a segurança e confiança necessárias para realizar boas contratações.
Converse com outras empresas que já tenham contratado profissionais temporários e peça recomendações, se for o caso.
No contrato temporário firmado entre a empregadora e a terceirizada deve apresentar:
Os profissionais temporários também são resguardados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Seus direitos, segundo constam nela, são:
O contrato temporário, além de evitar que os colaboradores efetivos da sua empresa fiquem sobrecarregados em datas comemorativas ou durante a ausência de algum colega, mantendo assim sua produtividade, também apresenta outros benefícios, como:
Enxugar a folha de pagamento é sempre uma boa ideia. O contrato temporário é uma solução legalmente aceitável e que evita encargos pesados da contratação de um novo colaborador.
Além dos salários, a empresa empregadora estará livre de arcar com despesas extras comuns a colaboradores fixos, como:
O contrato temporário também é uma ótima maneira de conhecer novos talentos. Isso porque um profissional temporário que mostra potencial e bons resultados pode, mais tarde, se tornar um colaborador fixo.
Em casos como este, o profissional não precisará passar pelo período de experiência, estabelecendo diretamente um novo contrato.
Prevenir nunca é demais e no momento de fechar um contrato temporário não é diferente. Reforçando alguns aspectos que vimos ao longo do texto, é importante que a empresa contratante garanta que:
Agora que você sabe tudo sobre a modalidade de contrato temporário, confira também nosso artigo com todos os detalhes sobre o Contrato Verde e Amarelo.
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