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Contratação de PCD: saiba quais as regras e o que a empresa deve considerar

A contratação de PCD se refere à integração de pessoas com algum tipo de deficiência na empresa. Por determinação legal, a inclusão dessa categoria é obrigatória para empresas com mais de 100 funcionários.

Graças à Lei 8.213/91, conhecida também como Lei de Cotas, desde 2003  foram contratadas mais de 448 mil pessoas com deficiência e reabilitados em todo o Brasil até 2018, com a ajuda das operações de fiscais do Ministério do Trabalho.

Como as empresas que não cumprem com as regras estão sujeitas a penalidades, neste artigo você vai conferir tudo que você precisa saber sobre a contratação de PCD, incluindo:

  • O que é considerada contratação de PCD;
  • O que determina a lei sobre a contratação de PCD;
  • Qual a importância da contratação de PCD;
  • Quais os benefícios da contratação de PCD;
  • Cuidados que a empresa deve ter com a contratação de PCD.

O que é considerada contratação de PCD?


A sigla PCD está ligada à Pessoas com Deficiência, sendo esse um termo que foi adotado em 2006, na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas.

De forma geral, a Lei de Cotas é bem abrangente, podendo ser aplicada para deficientes, profissionais em reabilitação e até mesmo colaboradores incapacitados temporariamente.

É importante ressaltar que os deficientes contratados podem ter diversas limitações. A lei considera, de forma resumida:

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarreta o comprometimento da função física. Como por exemplo paraplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
  • Deficiência auditiva: perda  parcial, bilateral ou total da audição;
  • Deficiência visual: cegueira condição visual baixa;
  • Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, como por exemplo dificuldade de comunicação e poucas habilidades sociais;
  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais das deficiências anteriores.

Para que uma pessoa seja incluída na categoria de profissionais com deficiência com algumas dessas limitações citadas acima, ela deve apresentar um laudo médico ou um certificado de reabilitação profissional emitido pelo INSS, que irá definir sua inclusão ou não na cota seguindo os critérios estabelecidos. 

O mesmo vale para as pessoas com mobilidade reduzida por alguma outra razão.

O que determina a lei sobre a contratação de PCD?


Primeiramente, o mais importante a ser dito é que empresas com mais de 100 colaboradores são obrigadas a cumprirem um
percentual de contratação de PCD definido pelo governo.

Esse número percentual varia de acordo com o número de funcionários, estando em vigor a seguinte regra:

  • 100 a 200 colaboradores: preenchimento de 2% das vagas;
  • 201 a 500 colaboradores: preenchimento de 3% das vagas;
  • 501 a 1000 colaboradores: preenchimento de 4% das vagas;
  • 1001 colaboradores: preenchimento de 5% das vagas.

Além da obrigatoriedade em relação ao número de profissionais, para os outros aspectos de contratação são válidas as mesmas normas que os demais colaboradores gerais segundo a CLT.

As empresas, sejam elas de qualquer segmento e região de atuação, devem se comprometer a estar em dia com os números determinados de colaboradores PCD. 

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Em caso de fiscalização e constatação de inconformidade com a lei, é aplicada uma multa que varia conforme o ano. Em 2019, o valor podia chegar até R$ 241.126,88 dependendo da situação.

Para conseguir atingir o número necessário, as empresas podem buscar ajuda de empresas especializadas, sites com banco de profissionais PCD cadastrados, organizações independentes ou até mesmo organizar ações próprias ou com ajuda de voluntários.

No último caso, se realmente não for possível preencher as vagas, a empresa precisará comprovar, através de documentação, que a busca foi realizada, não sendo essa a razão da ausência de colaboradores PCD.

Por fim, em caso de demissão, é necessário haver um substituto também deficiente e que possa desempenhar a mesma função.

Importância da contratação de PCD


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, a população deficiente no Brasil corresponde a
6,2% do geral. Apenas de pessoas com alguma limitação física, já são cerca de 45 milhões de brasileiros.

Esses números mostram a importância de se investir em iniciativas de inclusão para essas pessoas. Mesmo com as várias leis e decretos que surgem ao longo dos anos, ainda é difícil assegurar que essas pessoas estão tendo o direito de viver com dignidade.

Antes da Lei de Cotas, que como vimos, tornou obrigatória a contratação de PCD, as pessoas com alguma limitação dificilmente conseguiam ingressar no mercado de trabalho.

Mesmo quando conseguiam, sofriam com a rejeição, sendo tratados de forma diferenciada, como se não pudessem ser competentes ou produtivos.

Assim, a lei propõe uma diversidade maior dentro do ambiente de trabalho, buscando reintegrar essas pessoas à sociedade.

Benefícios da contratação de PCD


A contratação de PCD é uma obrigatoriedade da lei, mas pode oferecer muitos benefícios para a empresa também. Confira:

Gestão mais humanizada


Uma
gestão humanizada é aquela que valoriza a diversidade em seu capital humano, considerando a capacidade única de cada profissional e reconhecendo que a empresa é feita de pessoas.

Isso, consequentemente, reflete no clima organizacional, que forma profissionais mais cooperativos e que valorizam a participação em cada projeto.

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Empresas mais humanizadas chamam a atenção do consumidor moderno. Isso significa que, mais do que cumprir com a contratação de PCD, é importante que a gestão se dedique a treinar e integrar esses profissionais à rotina de trabalho.

Isso colocará a marca em uma posição de responsabilidade social e jurídica, um aspecto muito positivo para o destaque no mercado.

Mais produtividade


Os profissionais PCD tendem a ser muito
dedicados e esforçados, agindo como verdadeiros exemplos para os colegas de trabalho. 

Inspirados por eles, toda a equipe se sentirá mais motivada a fazer melhor, conquistando um status de alta performance.

Quais os cuidados que a empresa deve ter?


Agora que você já sabe as regras e benefícios da contratação de PCD, não custa nada reforçar alguns cuidados que essa modalidade demanda, certo?

Quando estiver se preparando para essas novas contratações, lembre-se que:

  • A seleção de PCD deve incluir exigências que se adequem às restrições que caracterizam os profissionais com deficiência, para que não haja prejuízo nas atividades diárias;
  • É preciso considerar que muitos deficientes não tiveram oportunidade de estudo ou experiência anterior, então busque oferecer um treinamento que capacite os novos colaboradores para o desenvolvimento de suas atividades;
  • É essencial garantir a acessibilidade na infraestrutura da empresa em caso de contratação de deficientes físicos;
  • A gestão deve instruir os demais colaboradores da empresa a tratarem os profissionais com deficiência de igual para igual;
  • É necessário oferecer suporte e ser um gestor presente na rotina destes profissionais, esclarecendo dúvidas quando necessário;
  • A gestão deve garantir que que os profissionais PCD tenham segurança e autonomia em suas tarefas;
  • Para a entrevista, é preciso estar atento à necessidades especiais, como um intérprete de libras em caso de candidatos surdos, por exemplo.

 

Curtiu as informações sobre contratação de PCD? Saiba também como funciona e quais são as regras do contrato temporário.

BWG

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