Embora muitas empresas possam ter algum conhecimento sobre como fazer Folha de Pagamento, é comum que enfrentam dificuldades nesse processo. Para se ter uma ideia, um levantamento da empresa Cloudpay (2024) revelou que as equipes brasileiras que cuidam da própria gestão da Folha de Pagamento têm a maior taxa mundial de custos causados por erros, problemas humanos e impactos adicionais, com 75,03%.
A correta elaboração e gerenciamento da Folha garante a conformidade com a legislação e evita irregularidades trabalhistas e fiscais. Pensando nisso, criamos esse artigo para que você possa conhecer melhor sobre a Folha de Pagamento e como executá-la da forma correta.
A Folha de Pagamento é um documento que reúne todas as informações sobre os colaboradores, como jornada de trabalho, rendimentos, descontos e benefícios. A gestão desse processo precisa assegurar que o cálculo seja realizado corretamente, para garantir o pagamento adequado dos salários e a conformidade com a legislação.
É necessária uma administração precisa e atenta a todos os elementos da Folha de Pagamento, como horas extras, descontos, encargos sociais e alíquotas de impostos para evitar erros e atrasos. Falhas podem resultar em insatisfação dos colaboradores, problemas legais, retrabalhos e impacto negativo no clima organizacional. A confiança dos funcionários na empresa também pode ser afetada, prejudicando a produtividade e o ambiente de trabalho. Portanto, é indispensável que se tenha uma gestão adequada da Folha de Pagamento para a operação eficiente e harmoniosa da empresa.
Veja também: Folha de Pagamento, BPO, contracheque e holerite: entenda a diferença de uma vez por todas
A conformidade com as leis trabalhistas é necessária para evitar sanções e multas. A legislação estabelece as regras para o pagamento de salários, benefícios e encargos sociais, e é necessário sua aplicação corretamente.
Além das leis trabalhistas, a Folha de Pagamento deve estar em conformidade com as obrigações fiscais, como contribuições para a Previdência Social, impostos, seguir mudanças na legislação e atualizações de alíquotas para manter a conformidade. Veja algumas delas:
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): O desconto do INSS é obrigatório e pode ser responsabilidade do empregador ou do colaborador. Essa contribuição mensal garante ao colaborador acesso a diversos direitos trabalhistas, como 13º salário, auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. O cálculo do desconto é baseado na remuneração do empregado e varia entre 7,5% a 14% , conforme a faixa salarial:
Anualmente essa tabela é alterada e é imprescindível o acompanhamento e correta manutenção para os devidos reflexos na folha, lembrando ainda que contribuintes individuais possuem alíquota diferenciada.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): O IRRF é outro desconto obrigatório, que também varia de acordo com a remuneração . A base de cálculo considera a remuneração do empregado (todos os eventos que incidem para IRRF), subtraindo o valor do INSS apurado,deduzindo o valor de R$ 189,59 por dependente legalmente declarado e pensão alimentícia descontada em folha, se houver. . As faixas de desconto são:
Tanto o INSS quanto o IRRF são recolhidos atualmente através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) geradas através da DCTF WEB.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Embora não seja um desconto direto, o FGTS é uma obrigação da empresa. Tem como objetivo proteger o colaborador em caso de demissão sem justa causa. A empresa deve depositar, mensalmente, 8% do valor total da Folha de Pagamento. Esse valor não pode ser retirado pelo colaborador, exceto em situações específicas, como rescisão de contrato. A empresa deve assegurar o pagamento regular para evitar reclamações junto a sindicatos ou Delegacias Regionais do Trabalho.
Pensão Alimentícia: O desconto de pensão alimentícia é obrigatório apenas se houver uma determinação judicial para o pagamento a filhos ou ex-cônjuge. A empresa deve realizar o desconto e depositar o valor na conta indicada pela sentença judicial, garantindo assim o pagamento da pensão.
Demais descontos importantes: De acordo com a legislação trabalhista brasileira, outros descontos, além do INSS, IRRF e FGTS, devem ser previamente acordados ou autorizados pelo colaborador. São exemplos:
A gestão da Folha de Pagamento é uma tarefa complexa que exige atenção aos detalhes e conhecimentos especializados.
A falta de especialização e recursos dedicados à gestão da folha pode levar a uma série de erros e ineficiências.
Isso é particularmente relevante para empresas de médio e pequeno porte, que podem não ter acesso aos mesmos recursos e expertise disponíveis para grandes corporações.
De acordo com o relatório anual da CloudPay, o Brasil ocupa, pelo 4º ano consecutivo, o primeiro lugar entre os países que mais enfrentam impactos adicionais com a folha de pagamento no mundo, com uma taxa de 74,95%.
Os erros mais comuns na Folha de Pagamento incluem:
Veja também: 23 mitos e verdades sobre a terceirização da Folha de Pagamento
Para assegurar uma boa gestão e livre de erros na Folha de Pagamento, a terceirização pode ser uma ótima solução. Profissionais especializados garantem que todas as obrigações legais sejam cumpridas com precisão, mantendo a empresa em conformidade com a legislação.
Além da terceirização, a mensuração e análise de dados da Folha de Pagamento precisam ser consideradas na rotina do RH. Essa análise proporciona informações que podem aprimorar a eficiência da gestão de pessoas, como:
O BPO de Folha de Pagamento do BWG garante uma gestão transparente e ágil para o RH, juntamente com a consultoria estratégica para assegurar que todos os aspectos da gestão sejam realizados de acordo com as melhores práticas e requisitos legais.
E se você busca melhorar a gestão da sua Folha e garantir maior eficiência e conformidade, considere a possibilidade de terceirizá-la com uma empresa especializada em BPO. Fale com um especialista em Folha para saber mais sobre nossas soluções e como o BWG ajuda sua empresa a otimizar seus processos.
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