A lei brasileira apresenta diversas condições que visam garantir a conformidade das relações de trabalho. Porém, os conflitos entre patrões e empregados não é uma raridade, sendo muito comuns a abertura de ações trabalhistas, principalmente devido à faltas cometidas pelas empresas.
É preciso que tanto empregadores e empregados conheçam seus direitos e deveres, respeitando a lei e evitando prejuízos para ambos os lados.
Neste artigo, listamos as ações trabalhistas mais comuns, assim como o que pode ser feito para evitá-las. Confira!
As ações trabalhistas são situações em que o colaborador não está enquadrado nas condições legais, podendo assim entrar com uma reclamação na Justiça contra seu empregador.
Pequenos descuidos podem se tornar um grande problema, visto que o passivo trabalhista, ou seja, as penalidades, são rigorosas e representam um custo para o negócio, podendo provocar um forte impacto financeiro para a empresa. Sendo assim, se prevenir é essencial.
As ações trabalhistas mais recorrentes no Brasil estão relacionadas aos seguintes pontos:
O não recebimento das horas extras devidas é uma reclamação muito comum de trabalhadores.
Segundo a Constituição Federal, o empregado tem direito a receber, pelo menos, 50% a mais que o valor da hora normal para cada hora extra trabalhada, caso não haja diminuição da jornada no dia posterior ou acordo de banco de horas.
Muitas vezes as empresas não realizam esse pagamento por não terem um registro eficiente das horas extras cumpridas, ou por conta de algum problema interno que tenha atrasado esse ajuste. Porém, esse posicionamento é o que dá margem ao colaborador para que recorra ao tribunal e exija seus direitos.
As horas extras são garantidas pela CLT e pela Constituição, sendo assim, essas ações trabalhistas são julgadas a favor do profissional, gerando multas para o empregador.
Da mesma forma que acontece com as horas extras, esses adicionais estão previstos na CLT e devem ser acrescidos ao salário do profissional que se enquadra nos critérios de insalubridade e periculosidade.
Na ausência de pagamento ou em caso de valores incorretos, a empresa fica sujeita a ser acionada judicialmente para fazer os ajustes e arcar com multas.
Outro valor extra que geralmente acarreta ações trabalhistas é o não pagamento das verbas rescisórias.
Estabelecida pelo artigo 467 da CLT, essa regra aponta que para qualquer divergência no ato da rescisão do contrato de trabalho, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador a parte inquestionável dessas verbas.
Na ausência de pagamento, a empresa terá que arcar com elas por determinação da Justiça, com um acréscimo de 50% no seu valor final.
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Por essa razão, é importante calcular com precisão esses valores quando houver a rescisão de contrato de qualquer funcionário.
As indenizações por danos morais ocorrem quando o profissional é exposto a situações humilhantes ou agressões verbais, que caracterizam assédio moral. Essa falta gravíssima pode gerar um prejuízo para empresa que corresponde até 50 vezes o salário da vítima.
Infelizmente, mesmo que nenhum profissional mereça passar por tal desconforto, esse ainda é um tipo de caso recorrente no Brasil.
Os encargos sociais nada mais são do que os pagamentos que as empresas devem cumprir mensal ou anualmente, a exemplo do Fundo de Garantia (FGTS).
Esses descontos são obrigatórios e devem ser levados tão a sério quanto o pagamento do salário em si. Caso contrário, seja por descuido ou negligência, os processos também podem representar multas altas.
Se por um lado há muitas negligências relacionadas ao não pagamento de valores obrigatórios (como vimos, horas extras e encargos sociais), há também os descontos indevidos.
Esses são valores que não obrigatórios por lei e que só podem constar na folha de pagamento mediante uma autorização por escrito. É o caso, por exemplo, da contribuição sindical ou valores referentes a outras questões.
Esses descontos violam o dever do empregador de remunerar o funcionário, resultando em indenizatória por danos morais e materiais.
A carteira de trabalho deve receber muita atenção por parte do empregador, pois ela também pode ser motivo de ações trabalhistas.
O não registro da relação de trabalho nela é uma dessas razões. Por descuido ou por negligência, a lei brasileira entende que esse empregador está buscando eximir das obrigações trabalhistas.
Outra infração é quando a empresa retém o documento para anotações ou mesmo para fins de admissão e demissão, e acaba demorando demais para devolvê-lo ao trabalhador. Segundo a CLT, o prazo para esse empréstimo da carteira de trabalho é de 48 horas e, quando desrespeitado, é suscetível a multa.
Como pudemos ver, é preciso que a empresa tenha muito cuidado com tudo que envolve sua relação com os colaboradores, pois o mínimo descuido pode levar à ações trabalhistas.
Para manter esse relacionamento saudável e sem controvérsias, aqui vão algumas dicas:
Faça do contrato de trabalho uma ferramenta impecável e que assegure que os direitos e deveres da sua empresa e do funcionário estejam bem claros. Não é incomum pensarem que esse documento é uma mera formalidade, inserindo informações desatualizadas e ambíguas.
Seja o mais direto e detalhado possível, lembrando sempre de cumprir com o que está sendo prometido ali.
Essa transparência fará com que o colaborador se sinta mais confiante e seguro, também, para perguntar quando tiver dúvidas, não precisando recorrer a um advogado para tal.
É importante que a empresa conte com um bom apoio jurídico para acompanhar as mudanças pelas quais a legislação passa. Recentemente tivemos, por exemplo, a Reforma Trabalhista, que modificou vários pontos da relação entre empregador e empregado.
Essa é a melhor forma de não ter problemas por conta de pequenos descuidos.
Como vimos, casos de danos morais também provocam ações trabalhistas. A melhor forma de prevenir essa situação é zelando pelos profissionais e pelo ambiente de trabalho.
Realize pesquisas de satisfação com certa regularidade, implementando melhorias que busquem a qualidade de vida no local de trabalho, a assertividade da comunicação interna e o engajamento entre as equipes.
As ações trabalhistas estão diretamente relacionadas a erros na folha de pagamento. Uma forma de evitar esse problema é optar por um sistema automatizado, que possa oferecer a precisão que essa responsabilidade demanda.
O 4bee Fopag, por exemplo, é um sistema de gestão que conta com a tecnologia de que sua empresa precisa para uma equipe de folha com mais autonomia e menos erros e atrasos nos processos.
Gostou desse conteúdo sobre ações trabalhistas? Se precisar de ajuda com essas medidas de prevenção que mencionamos, você pode contar com o BWG.
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